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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Prisão segundo Michel Foucault (filósofo francês)


Este é um trabalho acadêmico que fiz juntamente com alguns colegas meus, vou disponibilizar aqui para os senhores, um "resumo" do que Foucault diz  sobre sistema carcerário e suplício desde a Idade Média até os dias atuais (anos 50 - ano em que foi escrita sua obra "Vigiar e Punir").

O Direito de punir parece ser uma ideia natural. Vários estudiosos analisaram tal direito, sendo um estudioso proeminente, Michel Foucault.
A descrição histórica do poder de punir está intimamente ligada a prisão, onde a permuta entre o sofrimento corporal medieval e o tempo perdido de vida em prisões capitalistas da modernidade é verificado. O poder de punir é utilizado de forma política, de modo que o suplício do corpo ao sofrer a pena é um espetáculo aterrorizante. O “Processo” medieval era secreto, sem chance de defesa para o réu, que era questionado sob tortura, ao passo que a execução penal era pública. Uma forma de dominar o povo pelo medo. Juarez Cirino dos Santos, historiador, afirma que “o objeto da pena criminal é o corpo do condenado, mas o objetivo da pena criminal é a massa do povo, convocado para testemunhar a vitória do soberano sobre o criminoso, o rebelde que ousou desafiar o poder”. 



Foucault abandona eventuais aspectos negativos da repressão a criminalidade e verifica o lado positivo, “como tática política de dominação orientada pelo saber científico”. Aqui o sistema punitivo seria um subsistema social garantidor do sistema de produção da vida material, onde a punição auxilia uma economia política do corpo para criar docilidade e extrair utilidade das forças corporais. O corpo poderia ser entendido como poder produtivo. 
A obra trata também de estratégia das classes dominantes para produzir a legitimação do poder sobre os indivíduos. Nota-se um paralelo entre prisão moderna como “show” feudal de punição, onde a posição de certos membros da sociedade em sua hierarquia de poder aceitam as normas e as práticas da punição. Parece que o povo aceita, de algum modo, ser dominado. Percebe-se também que o sistema penal gerencia a criminalidade, em vez de exterminá-la. 

Do ponto de vista disciplinar, a prisão era mal vista na época feudal devido aos custos e ociosidade dos presos. Seria no mínimo estranho aceitar sem questionamentos como na sociedade atual, onde o capitalismo impera, as prisões. A própria estrutura do poder, instituída para controle e sujeição do corpo do indivíduo com o objetivo de torna-lo dócil e útil, ensinado o prisioneiro a fazer o que queremos e a operar como queremos, pode ser uma boa resposta. A dissociação corpo (capacidade produtiva) da mente (vontade pessoal) é assim desejada. A disciplina é imposta por métodos de adestramento dos corpos, via controle e recompensa. 

Percebemos que ao punir, ceifamos do indivíduo o seu tempo livre, que geralmente é tido como o bem mais geral das sociedades atuais. Este é um dos aparelhos técnico- disciplinares construídos para produzir a docilidade e utilidade mediante exercício de coação educativa total sobre o condenado. 


Para muitos crimes, a prisão poderia ser um último recurso. Mas ela tem sido utilizada muitas vezes para tirar do convívio social pessoas que por ventura possam ser enquadradas como perigosas, mantendo tal indivíduo à margem do convívio social. É importante que, em casos como esse, a pessoa presa deveria receber efetivo auxilio por parte da instituição que detém sua custódia a fim de socializá-lo de modo efetivo e volte a sociedade livre apto a trabalhar, estudar, produzir e conviver em harmonia com as demais pessoas. 

                            Finalidades das penas: 

  • Reparação do mal causado pelo criminoso; 
  • A prevenção da prática de novos delitos; 
  • Inibir ações criminosas; 
  • Transformar o preso de criminoso em não criminoso (ressocializado). 


                                                       Opinião pessoal: 

Entendemos que prisão por longo tempo é nociva ao preso; ele não seria mais capaz, ou dificilmente, de voltar ao convívio social de modo satisfatório, dado o seu empenho, por grande parte da sua vida, em suportar condições internas do presídio, extremamente desumanas. O tempo excessivo de prisão pode trazer melancolia, depressão, psicose etc.
Foucault confronta aspectos negativos da prisão (aplicação das leis penais) com os positivos (táticas de dominação política) com a moderna tecnologia de punir. Percebe o sistema punitivo como um subsistema social, onde a prática de punir está associada a uma “política corporal” para criar a docilidade e extrair alguma utilidade das forças do corpo humano, através de força submetida, por intermédio de poder político sobre o poder econômico do corpo. 

O Binômio “poder/saber” é observado. Percebe-se uma gradual substituição da punição tipo “sistema feudal” para punição tipo “sistema capitalista”.
Para Foucault, prisão é a forma de aparelho disciplinar do modelo panótico, construído para exercício do poder de punir mediante supressão do tempo livre, tido como o bem jurídico mais geral das sociedades modernas.

Os homens de sucesso de hoje seriam aqueles bem sucedidos em suas carreiras, bem resolvidos emocionalmente em aspectos sexuais, familiares e de bom convívio social, mas também aquele capaz de desfrutar as boas coisas da vida, de lazer, cultura, esportes. Uma pessoa de sucesso é aquela que tem tempo livre para desfrutar as boas coisas da vida. 

Nesse sentido, a prisão é um aparelho jurídico-econômico que cobra a dívida do crime em tempo de liberdade suprimida. É ainda um aparelho técnico-disciplinar construído para aprimorar multiplicidades humanas mediante exercício de coação educativa total sobre o condenado, gerando a redução da força política deles (corpos dóceis) e ampliação da força útil (corpos úteis) dos sujeitos condenados. 

Historicamente falando, a prisão (local de cumprimento de penas privativas de liberdade) e de execução do projeto de ressocialização de indivíduos condenados (produção de sujeitos dóceis e úteis) é antiga e vem fracassando, sendo revistas sempre. Mas continua com mais fracassos, reformas, e novos fracassos. 

A eficácia das prisões é no mínimo duvidosa, visto que em vez de reduzir a criminalidade, introduz os condenados em carreiras criminosas. 

Foucault verifica com distinção os objetivos ideológicos e dos objetivos reais do sistema carcerário: 
  • Objetivos ideológicos: repressão e redução da criminalidade; 
  • Objetivos reais da prisão: repressão seletiva da criminalidade, como tática política de submissão. 

A prisão deve ser um aparelho disciplinar exaustivo nos aspectos do indivíduo, como seu treinamento físico, desenvolvendo suas qualificações para o trabalho, comportamental, moral etc. É uma instituição completa, mais que a escola, oficina ou o exército e sua ação sobre o indivíduo deve ser ininterrupta. 
Créditos: Ulisses Torraga Miranda Bruno

A prisão dispõe de poder quase total sobre os detentos, numa espécie de despotismo, onde se verifica a regulação do homem em tempo integral (sono, lazer, fome etc.) pelo governo. 
Foucault acredita que a prisão é de fato muito diferente do conceito imaginado pelos pensadores. Um desses aspectos é que a prisão não forme, a partir dos malfeitores que reúne uma população homogênea e solidária (vemos que não é bem isso o que acontece). Percebemos a formação de facções criminosas em presídios.

Créditos:
Fabio Roberto de Oliveira Lessa 
Luccas Fernandes